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A Responsabilidade Pré Contratual: Quando o Processo Seletivo ou Entrevista de Emprego Podem Causar Prejuízos à Empresa

Trabalhista Empresarial
  • 28 de abril de 2022

Normalmente, para se contratar um novo empregado, os gestores de empresa fazem uma seleção de currículos para entrevistas ou mesmo formalizam um processo seletivo aberto, com inscrições, provas e entrevistas. Tal situação é normal e lícita, já que a empresa tem o direito e dever de se informar acerca de seus futuros contratados, a fim de não se caracterizar o risco in eligendo (risco ao se eleger alguém).

No entanto, desde antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, e muito mais após sua vigência, a inquirição ou busca de informações que não tem pertinência com as funções a serem exercidas ou que possam prejudicar as atividades da empresa, são consideradas atitudes abusivas e que podem alçar a empresa a responder por dados morais em fase pré contratual: comprovada a participação do candidato à vaga de emprego e que houve conduta discriminatória ou com violação a dados pessoais ou sensíveis sem o embasamento legal, a empresa pode ser penalizada.

E quais seriam as condutas ou violações que a empresa pode cometer? Discriminação por sexo ou gênero sem embasamento legal (não aceitar mulheres para determinado cargo, por exemplo), perguntas sobre confissão religiosa, preferências politico-partidárias, filiação pessoal, opinião sobre temas irrelevantes para o cargo (se é ou não feminista, a favor do aborto, de redução da maioridade penal, entre outros), indagações sobre a constituição familiar, existência de filhos ou intenção de tê-los, provas ou dinâmicas em que um dos candidatos é preterido ou excluído, entre outras infinitas possibilidades.

Qualquer pergunta sobre dados pessoais ou sensíveis somente pode ser tratado se houver base legal para sua obtenção (dados necessários para o cumprimento de obrigação legal ou consentimento, dentre outras). Essa é a previsão dos artigos 7º e seguintes da LGPD. E o consentimento não é tácito, deve constar por escrito e, mesmo nessas hipóteses, a pertinência dos dados solicitados deve ser mantida em relação ao cargo pretendido.

Crucial que os responsáveis pela pré seleção e os setores de Recursos Humanos sejam treinados para a condução das entrevistas de emprego, evitando-se perguntas desnecessárias e condutas errôneas que possam trazer prejuízo à empresa.

 

Carina Stoppa dos Santos Davatz
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Advogada Parceira

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