Funcionário externo – nunca será necessário o controle de jornada?
O art. 62, I, da CLT, dispõe que não será controlada a jornada de empregados externos em que a atividade é incompatível com o controle de jornada e, para tanto, a Carteira de Trabalho deve contar a anotação específica da função externa com menção ao artigo, a fim de não trazer a obrigação do controle […]