A evolução tecnológica e o mundo hiper conectado em que vive hoje a sociedade trouxeram impactos relevantes às empresas, alterando em certos casos os próprios modelos de negócios, linhas de produção e, até mesmo, seu capital humano. Os e-commerces, marketplaces e o marketing digital são algumas das novas propostas dirigidas às empresas como formas de destaque. Como conciliá-las com os princípios éticos e a legislação vigente que notadamente não é capaz de acompanhar as inovações do mundo atual?
Além das questões já mencionadas tem-se, ainda, uma massiva coleta de informações e dados pessoais não só pelas chamadas Big Techs, mas também pela grande maioria das empresas. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil e das legislações de outros países sobre o mesmo tema, os titulares dos dados passaram a ter seus direitos protegidos ao passo que as empresas passaram a ter mais responsabilidades sobre o tratamento de referidos dados.
Entre os serviços oferecidos por nosso escritório na área de Direito Digital e Proteção de Dados, podemos destacar:
– Projetos de adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para empresas;
– Análise, elaboração e revisão de documentos e instrumentos necessários à adequação à LGPD como contratos em geral, contratos de trabalho, Políticas de Privacidade, Códigos de Conduta, Políticas de Segurança da Informação (home office, utilização de dispositivos próprios, realização de reuniões online seguras, mesa limpa, uso seguro da internet, termos de uso, entre outros);
– Apoio ao cliente na gestão de terceiros e no atendimento ao direito dos titulares no que se refere à proteção dos dados pessoais.
– Treinamentos e capacitações de colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou pessoas interessadas, seja quanto a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados de forma geral como também nas políticas e instrumentos elaborados em razão da adequação à norma;
– Atuação administrativa junto a entidades reguladoras;
– Elaboração de comunicados e conteúdos educativos sobre a Proteção dos Dados Pessoais e a Segurança da Informação;
– Assessoria jurídica em casos de incidentes que envolvam desvio de documentos, dados e informações empresariais por funcionários e terceiros, de forma não autorizada;
– Elaboração de notificações e denúncias para remoção de conteúdo ilícito da internet;
– Contencioso em direito digital e proteção de dados pessoais (identificação e responsabilização de autores de crimes e fraudes cibernéticas, demandas inibitórias e indenizatórias, produção de provas, busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, entre outros);
As atividades do DPO segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os cuidados necessários à contratação desse profissional
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe em seu art. 5º, VIII, a figura do encarregado: “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANP)”. Ainda, o §2º do art. 41 da LGPD […]