Direito Digital e Proteção de Dados
As atividades do DPO segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os cuidados necessários à contratação desse profissional
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe em seu art. 5º, VIII, a figura do encarregado: “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANP)”. Ainda, o §2º do art. 41 da LGPD […]